Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL

 

CONTRATANTE:
O (A) aluno(a), com o aceite do presente TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL tem com o CONTRATADO supra, entre si, justo e acertado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, que mutuamente aceitam e outorgam, o quanto segue:

CLÁUSULA1ª - DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços educacionais, com foco em cursos e treinamentos livres de qualificação e capacitação profissional, com o objetivo de contribuir para valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes da área de ORTODONTIA.

Parágrafo 1º. – Curso presencial ou de conteúdo online, deve ser feita a seleção da respectiva modalidade no momento da inscrição, em formatos diversos, ministrado pelo Instituto Dobras e Alças, com carga horária prevista no descritivo do Curso

Parágrafo 2º. - As aulas presenciais ocorrerão na cidade selecionada pelo aluno, em local e horários mencionados na página de inscrição do Curso selecionado.

CLÁUSULA 2ª - DO PAGAMENTO:
Para a realização do objeto descrito na cláusula anterior, fica convencionado o pagamento ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, do valor indicado no site para as inscrições dos alunos à participação no curso, mediante Cartão de Crédito, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cheques, pagamento a ser realizado até o dia pré-definido no momento da inscrição, circunstância esta desde já de pleno conhecimento do CONTRATANTE.

Parágrafo 1º. – Com a compensação e efetiva confirmação do valor creditado em seu favor, o CONTRATADO dará por quitada e cumprida a obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE, valendo o comprovante de depósito como prova de quitação. Com exceção para o Curso de Mini-Residência em Ortopedia, que o aluno irá realizar apenas o pagamento referente ao módulo 01 no ato da inscrição e os demais pagamentos (módulos restantes), poderão ser pagos por cartão de crédito no sistema de pagamento recorrente no valor do referido módulo do Curso a cada dois meses (bimensal, perfazendo um total de pagamentos adicionais referente a cada módulo futuro após a inscrição) ou metade do valor no sistema de pagamento recorrente a cada mês (mensal, perfazendo um total de pagamentos adicionais referente a cada módulo futuro após a inscrição) ou por cheques nominais ao Professor Daniel Dello Monaco Martins, seguindo as mesmas opções de parcelamento como no cartão de crédito. Para o Curso de Mini-Residência em OFM Lisboa, os pagamentos serão da mesma forma como descrito acima.

Parágrafo 2º. – Realizado o cadastro e efetuado o pagamento do curso por cartão de crédito, boleto bancário ou transferência bancária, este poderá ser cancelado mediante ao prazo de arrependimento em até 48 horas corridas da data da compra, solicitando tal providência junto ao e-mail [email protected] e sendo assegurado ao participante o direito ao ressarcimento dos valores integralmente pagos pela aquisição do curso selecionado, tudo nos termos do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo 3º. – Não exercido o direito ao arrependimento no prazo e pelo procedimento descritos no parágrafo anterior, desde que o faça pelo menos 90(noventa) dias antes da data inicial do Curso, mediante solicitação via e-mail [email protected], será cobrada uma multa e fica assegurado ao CONTRATANTE o estorno e/ou devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor do Curso quitado. O CONTRATADO irá devolver 50% do valor pago pelo referido Curso, ou ainda se o aluno tiver pagamentos em aberto (qualquer um dos Cursos onde o aluno efetua pagamentos futuros) deverá quitar os 50% do valor total do Curso referente a multa. Válido também para todos os módulos do Curso de Mini-Resdência em OFM (multa 50% no valor de cada módulo). Multa de 50% do valor total de qualquer um dos Cursos ofertados.

Parágrafo 4º. – Ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos 2º. e 3º. acima, a ausência do(a) aluno(a) CONTRATANTE às aulas não o(a) exime do pagamento pelo curso ou pelos módulos futuros do Curso de Mini-Residência, nem enseja a restituição, ainda que parcialmente, dos valores efetivamente pagos ao CONTRATADO, independentemente da modalidade selecionada (Cartão de Crédito, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cheque).

Parágrafo 5º. – Em caso de cancelamento do curso, conforme previsto nos parágrafos 2º. e 3º. da presente cláusula, o valor será estornado ao(à) aluno(a) em até 10 (dez) dias úteis, pelas modalidades “crédito para um nova compra”, “estorno no cartão de crédito” ou “transferência bancária”, de acordo com os dados a serem fornecidos pelo CONTRATANTE e sempre respeitando os prazos da instituição financeira.

Parágrafo 6º. – Em caso de não compensação de qualquer pagamento recorrente pela modalidade cartão de crédito ou não compensação de qualquer pagamento pela modalidade cheque (na data presente no cheque), o CONTRATANTE sera contatado para apresentar uma nova forma de pagamento e compensar o pagamento em atraso em até 48h para evitar restrições, protestos e execuções de medidas legais.

CLÁUSULA 3ª – DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
A contratação e a matrícula efetivam-se apenas quando se verificar, cumulativamente, as seguintes condições (Código Civil, art. 125):
I. Habilitação do aluno para o curso pretendido, nos termos do site, com o correto preenchimento do formulário de cadastro;
II. Entrega dos documentos exigidos pelo CONTRATADO, na forma e prazos previstos no site;
III. Aceite do presente termo de adesão contratual e do requerimento de matrícula. As inscrições pagas, após as 48 horas da efetividade da inscrição, implicam por parte da contratada, na reserva de vaga no Curso e quitação de todos os custos de logística para que o aluno possa realizar o Curso junto a Instituição;
IV. A confirmação, pelas instituições bancárias, do devido pagamento de 100% (cem por cento) do valor do curso previamente escolhido, conforme políticas do cartão de crédito, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cheques. O Não pagamento de algum boleto, não implica no cancelamento imediato da inscrição e a inadimplência segue os trâmites financeiros e judiciais. Caso o aluno queira cancelar a inscrição, a solicitação deve ser feita por e-mail ou WhatsApp.

Parágrafo 1º. – No caso de contratação para a realização dos Cursos presenciais, a vigência deste contrato e a efetivação da matrícula, bem como a respectiva garantia de vaga para o aluno, estarão condicionadas ao número mínimo de 06 (seis) e número máximo de 21 (vinte) matrículas efetivadas no mesmo curso, turma e dias, salvo para os Cursos de Ortopedia, quando as turmas deverão observar o mínimo de 08 (oito) e o máximo de 50 (cinquenta) alunos.

Parágrafo 2º. – No caso de cancelamento do curso pelo CONTRATADO, seja em razão do não preenchimento do número mínimo de alunos de acordo com o parágrafo anterior, seja pela necessidade de alteração de data e/ou local de realização, fica assegurado ao aluno CONTRATANTE o valor já pago como crédito para uma nova data do mesmo curso e na mesma cidade ou, a seu exclusivo critério, a devolução de 100% (cem por cento) do valor.

Parágrafo 3º. – As circunstâncias acima dispostas não se confundem com as previstas nos parágrafos 2º. e 3º. da Cláusula 2ª., que tratam exclusivamente do cancelamento do curso pelo próprio CONTRATANTE, com prazos e condições especificamente lá enumeradas.

Parágrafo 4º. – A inviabilidade do CONTRATADO ministrar o curso, pelos motivos acima dispostos ou quaisquer outros que, em pese não descritos, tiver dado causa, será comunicada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE por meio de correio eletrônico, telefone ou mensagem por aplicativo WhatsApp, observando-se os dados fornecidos no formulário de cadastro, estes últimos sob inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

Parágrafo 5º. – Na hipótese de caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas que não podem ser reputadas como de responsabilidade do CONTRATADO ou mesmo do CONTRATANTE, não haverá reembolso e/ou restituição do valor pago, mas o CONTRATADO ficará obrigado à remarcar tal curso em novas datas, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4ª – DA INADIMPLÊNCIA – COBRANÇA DE DÉBITOS – RESCISÃO CONTRATUAL:
O pagamento das obrigações financeiras após os vencimentos previstos no termo de adesão contratual implica em mora do CONTRATANTE, com incidência de multa moratória de 2% (artigo 52, §1º., do CDC) e juros de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), calculados “pro rata die”, mais correção monetária calculada pelo índice oficial da inflação acumulada no período, a partir do vencimento da obrigação.

Parágrafo 1º. – Além dos acréscimos acima previstos, o CONTRATANTE responderá por todas as despesas decorrentes da cobrança extrajudicial ou judicial, inclusive os honorários advocatícios, à razão de 20% sobre o valor cobrado.

Parágrafo 2º. – O saldo devedor resultado do débito principal, multa moratória, juros e correção monetária, constitui quantia certa, líquida e plenamente exigível.

Parágrafo 3º. – No caso de inadimplência superior a 05 (cinco) dias úteis do vencimento, o CONTRATADO poderá adotar, a seu livre critério, conjunta ou isoladamente, as seguintes providências:
I. Solicitar a inclusão do CONTRATANTE em cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA ou similar), com notificação prévia do devedor (CDC, art. 43), bem como o encaminhamento dos boletos ou cheques ao PROTESTO DE TÍTULOS;
II. Promover a cobrança extrajudicial ou judicial do débito;
III. Recusar a renovação da matrícula do aluno, conforme autorizado pela Lei nº 9.870/99.

Parágrafo 4º. – No caso de inadimplência superior a 20 (vinte) dias, o CONTRATADO poderá rescindir o contrato, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, independente de qualquer notificação prévia.

Parágrafo 5º. – A rescisão do contrato por inadimplência do CONTRATANTE não prejudica o pagamento das obrigações financeiras já vencidas, com os acréscimos previstos nesta cláusula, as obrigações vincendas enquanto perdurar a frequência do aluno às aulas, mais eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento (Código Civil, arts. 474 e 475).

Parágrafo 6º. – Excepcionalmente, mediante solicitação por e-mail e após concordância entre as partes, o CONTRATADO poderá atualizar as datas de vencimentos dos boletos ou cheques, desde que não ultrapasse 10 (dez) dias úteis, mediante taxa de R$ 5,00 (cinco reais) e juros de 2% (dois por cento) por dia de atraso.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO está obrigado a ministrar o curso mencionado na cláusula 1ª, com a duração e nos dias estipulados, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.

Parágrafo 1º. – Dentro da carga horária prevista, fica a critério exclusivo do CONTRATADO a elaboração de conteúdos programáticos, a adoção de métodos avaliativos e demais orientações técnicas e pedagógicas dos serviços prestados.

Parágrafo 2º. - É de responsabilidade do CONTRATADO a disponibilização de material didático do curso ministrado, o qual será oferecido sob a forma de apostila impressa, bloco de notas e acesso online aos vídeos do curso de Dobras e Alças (durante 01 ano após a data de inscrição), disponibilizado no momento de realização do evento, gratuitamente aos participantes.

Parágrafo 3º. – Compete ao CONTRATADO a substituição de professores, quando necessário, para manter a qualidade e cumprimento da programação ofertada.

Parágrafo 4º. – É responsabilidade do CONTRATADO produzir e entregar os certificados de participação para os alunos presentes no curso escolhido, desde que cumpram a carga horária mínima prevista no descritivo do curso no site.

Parágrafo 5º. – Na hipótese de caso fortuito ou força maior, com a impossibilidade de realização do curso escolhido nas datas previamente definidas no site, o CONTRATADO ficará obrigado à remarcar tal curso em novas datas, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além do pagamento previsto na cláusula 2ª na forma e na data aprazada e sob pena de responder o(a) participante civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.609/98, por violação da propriedade intelectual, fica proibido ao CONTRATANTE:
a) a reprodução do material didático que faça parte do curso;
b) qualquer modificação do seu conteúdo;
c) a utilização comercial do mesmo e a realização de cópias não autorizadas;
d) apresentações públicas ou qualquer outra forma que não seja em âmbito privado e com intuitos educacionais.

Parágrafo 1º. – O Instituto Dobras e Alças tem o registro da marca Dobras e Alças® no INPI e Registro de todo o material didático na Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro.

Parágrafo 2º. – Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como o presente TERMO, o CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha de uso pessoal e intransferível.

Parágrafo 3º. – Além do pagamento na forma, prazo e termos estabelecidos ao longo do presente TERMO DE ADESÃO, são deveres do CONTRATANTE:
a) participar de forma ativa dos cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADO, bem como a urbanidade com professores e colegas;
b) verificar a caixa de entrada e SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o aceite deste contrato no site, com intuito de verificar informações referentes ao curso escolhido;
c) respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva.

Parágrafo 4º. – O CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc, sendo de sua inteira responsabilidade eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, obrigando-se, ainda, por custos adicionais, acaso existentes.

Parágrafo 5º. – Ao permitir a participação no curso de pessoa diversa da inscrita e matriculada, o CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no artigo 299 do Código Penal, com pena de 01 a 05 anos de reclusão e multa.

Parágrafo 6º. – O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Em sendo constatado o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação constante no presente contrato, este poderá ser rescindido, pela parte inocente, mediante notificação prévia da parte contrária violadora dos termos, cláusulas e obrigações.

Parágrafo 1º. – Caso a parte infratora tenha comprovadamente causado prejuízos de ordem material ou moral à parte inocente, sejam decorrentes de dolo ou culpa, obriga-se a repará-los integralmente, somados à multa contratual no montante de 20% sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA 8ª - AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM E DISPOSIÇÕES GERAIS:
O CONTRATANTE autoriza a divulgação da imagem, voz e/ou produção intelectual, individual ou coletivamente, decorrentes de atividades curriculares e extracurriculares, resultado de cursos de que participe representando o CONTRATADO, utilizada para divulgação institucional, sem direito a contraprestação, pagamento, indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

CLÁUSULA 9ª - CONTATO:
Durante a vigência do presente termo, o CONTRATANTE poderá contatar o CONTRATADO através do e-mail [email protected] e do telefone (41) 98827-4645, com aplicativo WhatsApp no mesmo número, para tirar dúvidas ou sanar outros esclarecimentos.

CLÁUSULA 10ª - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
As partes atribuem ao contrato plena eficácia e força executiva judicial ou extrajudicial, independente de notificação prévia, dispensando, inclusive, o reconhecimento cartorário das assinaturas no termo de adesão contratual e no requerimento de matrícula, bastando o simples aceite presente no site.

CLÁUSULA 11ª - DA ELEIÇÃO DO FORO E VIGÊNCIA:
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Curitiba – Paraná, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
Este contrato entrará em vigor a partir da data de inscrição do respectivo Curso que o aluno(a) selecionar.

E assim, por estarem justos e contratados na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Curitiba/PR, 2021.

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